NOVAS REGRAS PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA NO BRASIL
- Criado em 12/07/2019 Por Marco Jean de Oliveira Teixeira
Em vigor desde março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro trouxe importantes mudanças à legislação brasileira, como no pagamento da pensão alimentícia.
Além da possibilidade de ter o nome negativado, nos cadastros de devedores, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou.
Confira as principais alterações.
Da proteção ao crédito – Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)
Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa.
Da porcentagem do desconto em folha de pagamento
O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art. 529, §3º).
Da prisão por não pagamento de pensão
Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão por não pagar a pensão, através de um advogado de pensão alimentícia ao juiz responsável pelo caso.
O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados ou se completar a pena máxima prevista no código de processo civil brasileiro.
Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.
Acordos extrajudiciais de pensão alimentícia
O pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.
Como pedir a pensão alimentícia no sistema judiciário brasileiro?
No Brasil, o único caso aplicável de prisão civil por dívida é a do inadimplente de pensão alimentícia, de acordo com a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal (STF).A pensão alimentícia, quantia fixada judicialmente, é cobrada por meio de uma ação de alimentos.
O não-pagamento da pensão é crime punível com detenção de um a quatro anos e de multa no valor de uma a dez vezes o salário-mínimo. Neste CNJ Serviço, vamos esclarecer quem pode pedir pensão alimentícia, e como isso deve ser feito.
De acordo com o Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos de que necessitem para vive, inclusive para atender às necessidades de educação.
Assim, não somente pais e filhos podem ser devedores de pensão alimentícia: estende-se o dever de prestar alimentos a todos os ascendentes, descendentes e irmãos, caso o parente que deve em primeiro lugar não tenha condições de suportar totalmente o encargo.
Rito especial da ação de alimentos no Brasil
A ação de alimentos tem um rito especial, mais célere. O credor, aquele que tem direito a receber o pagamento da pensão, precisa apenas dirigir-se ao foro do Tribunal de Justiça de sua região, sozinho ou representado por um advogado ou defensor público.
Deve expor as suas necessidades, provando somente o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando alguns dados básicos deste, como residência, profissão, quanto ganha aproximadamente etc.
Da Dispensa da produção prévia de provas
Para garantir a prestação alimentícia, dispensa-se a produção prévia de provas que comprovem a necessidade da pensão para sua subsistência. Antes mesmo da designação da audiência, o juiz fixará imediatamente a obrigação do devedor de pagar alimentos provisórios, a menos que o credor declare que não precisa de pagamento prévio.
Da citação do Devedor
A citação do devedor, para que compareça à audiência de julgamento, poderá ser feita de três maneiras. A primeira, por meio de registro postal pelo envio de carta de notificação.
Caso não seja possível, aciona-se um oficial de justiça, que entregará pessoalmente a citação através de mandado.
Por fim, frustradas as duas tentativas anteriores, cita-se o réu por meio de edital, afixado na sede da Vara e publicado no órgão oficial do Estado.
Considera-se então citado o réu, que deverá comparecer à audiência marcada pelo juiz, sob pena de revelia e confissão quanto ao crime em questão.
Caso o réu não compareça à audiência, tudo o que o autor da ação (o credor) declarar, será considerado verdade.
Do trânsito em julgado
Uma peculiaridade da decisão judicial sobre alimentos é que ela nunca transita em julgado; ou seja, pode ser sempre revista, já que a situação financeira dos interessados é mutável.
Imagem: Imagem de 192635 por Pixabay Fonte: CNJ Notícias
Marco Jean de Oliveira Teixeira
AdvogadoLinkLei
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