Empresa Vendida
- Criado em 30/06/2020 Por DEBORAH MEKACHESKI PEREIRA
A venda de uma empresa a outra e que continua a funcionar normalmente é denominada de incorporação. Nesta, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que assume todas as obrigações assumidas anteriormente pela empresa incorporada.
Também é possível que, no lugar da incorporação, duas ou mais empresas se unam para criar uma outra, resultado da união delas. Nessa hipótese, tem-se uma fusão de empresas e todas as obrigações anteriores são assumidas pela nova.
Assim, quem vai vender uma empresa que já possui funcionários não precisa proceder com a dispensa e pagamento da rescisão dos empregados, pois os novos donos da empresa assumem todos os contratos de trabalho vigentes antes de venda.
Em qualquer dos casos, os direitos dos empregados que mantinham contrato de trabalho com as empresas incorporadas ou fundidas não podem ser reduzidos. Mas é importante deixar claro que a incorporação ou fusão não impede a empresa de despedir funcionários, desde que todas as verbas rescisórias sejam pagas.
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