Drogas em Condomínio.
- Criado em 29/01/2022 Por Silvana de Oliveira
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Drogas em Condomínio.
Por: Por Silvana de Oliveira vice-presidente da Just Arbitration, coordenadora do NPD (Núcleo de Provas Digitais) e Núcleo de Ensinos.
O uso de drogas em condomínios é uma das condutas socialmente condenáveis, além de ser uma conduta ilícita e proibida, Lei Federal nº 11.343 de 2006.
Infelizmente, esse tema surge o tempo todo, e agora é mais frequente em condomínios, causando muitos problemas e conflitos entre os condôminos e potencialmente fazendo com que seu imóvel se desvalorize.
O administrador (sindico) do condomínio não deve permitir que seus moradores, proprietários ou inquilinos abusem da unidade para usar ou mesmo comprar ou vender substâncias ilícitas, que possam prejudicar a boa ordem e a reputação do condomínio.
Quaisquer atividades ilegais existentes, como fumar, beber, roubar, etc., não precisam ser explicitamente declaradas na convenção a sua proibição.
Como lidar com problemas.
Em caso de denúncia: Recebida a denúncia, cabe somente ao sindico analisar os fatos, realizar as investigações necessárias e, em seguida, procurar o acusado.
Segue um breve relato, onde o condômino muito incomodado com o cheiro estranho do cigarro do seu vizinho, ele procura o Síndico para que o mesmo tomasse as devidas Providência. O Síndico procurou o condômino (vizinho) e ao abordar sobre o assunto, descobriu que ele nunca tinha feito uso de drogas ilícitas, nada mais era o cheiro do cachimbo, que o fumo tinha o aroma de cereja. Levando o vizinho a se confundir. Cabe Ressaltar que, antes de tomar qualquer providência, o sindico deve buscar maiores informações e esclarecimentos sobre a reclamação.
Medidas para evitar problemas: Manter boa iluminação e câmeras de vigilância nas áreas comuns, escadas e garagens. Os canais e o tratamento das denúncias podem ajudar o sindico a esclarecer e tomar a decisão certa.
No caso de flagrante: Uma vez confirmado, o sindico deve realizar uma reunião privada com o proprietário da unidade para informá-lo sobre o ocorrido e o que pode ser feito contra ele, por exemplo multas, boletim de ocorrência e outros. No caso de adolescentes ou menores, o responsável deve ser notificado formalmente do ocorrido, juntamente com as provas.
O uso de drogas ilícitas é cada vez mais comum em apartamentos residenciais, sejam eles casas ou apartamentos. Tais práticas ilegais podem comprometer a segurança dos moradores e atrapalhar o conforto e a privacidade de suas casas.
No artigo 28 da Lei nº 11.343 de 2006:
Artigo 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
1. Advertência sobre os efeitos das drogas;
2. Prestação de serviços à comunidade;
3. medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
Como prevenir e reprimir a utilização de drogas em condomínios.
Com cartazes, divulgações, avisos até com imagens explicando dos perigos que as drogas podem trazer na convivência com os demais condôminos.
Artigo. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
O QUE FAZER QUANDO AS AÇÕES NÃO DERAM CERTO.
Quando as conversas e ações não surtem efeito, o sugerido é que o síndico procure a polícia junto às autoridades para evitar a demora do problema.
No caso de roubo, transação ilegal ou infração disciplinar por um morador ou visitante deve ser tratado por lei, e o primeiro passo é solicitar a intervenção da polícia e documentar o ocorrido em boletim de ocorrência.
Os proprietários podem chamar a polícia, mesmo anonimamente, se um morador apresentar qualquer comportamento antissocial relacionado a drogas ou representar uma ameaça a outros membros da família, condôminos ou inquilinos.
Conscientize-se, vamos conversar e ouvir mais, cuide do seu condomínio, porque ele é a sua casa.