Direito Urbanístico no pós-pandemia
- Criado em 22/05/2020 Por Fabio Scopel Vanin
O desafio de enfrentar medidas como o isolamento social tem colocado pessoas frente a um panorama de incertezas. Diversos cenários vindouros emergem e é importante observá-los nas diversas áreas. Quanto maior for o respeito às orientações científicas no presente, maior serão as oportunidades de prosperidade futura. No âmbito do Direito Urbanístico, uma forma de visualizar possibilidades no pós pandemia é analisar suas questões de planejamento, de gestão e de disciplina.
No planejamento urbano vislumbra-se um protagonismo da atividade estatal, frente a políticas de laissez faire. A tendência é direcionar ações para uma cidade sustentável. A ligação entre sustentabilidade e saúde, já prevista no art. 225 da CF/88, quanto regra o Meio Ambiente, deve ganhar reforço no Direito Urbanístico. Planejar, mais do que nunca, deverá ter foco em temas básicos, essenciais, ainda insuficientes, tais como: ampliação ao acesso a água potável, ao saneamento básico e as áreas públicas salubres, em perspectiva de uma cidade para todos.
Na gestão urbanística credita-se como fundamental a instrumentalização do princípio da eficiência. O auxílio do Estado à inciativa privada, fomentando o dinamismo da economia, deve estar na promoção de mecanismos que otimizem a aprovação de projetos e loteamentos, tornando-os mais ágeis, valendo-se dos meios digitais e inteligentes, e ainda, das possibilidades de atendimento e trabalho remoto. Um enfoque na redução dos efeitos nocivos da burocracia parece essencial para um novo fortalecimento destes negócios.
Em relação a disciplina urbanística, que envolve especialmente a atuação fiscalizadora do Estado, uma mudança no comportamento da população é fundamental: a aplicação isolada de penalidades como multa, interdição, embargo, entre outras, parece não ser suficiente para evitar colapsos. Em um mundo pós pandemia é necessário avançar em consciência urbanística. Pensamento coletivo e respeito ao próximo são condições elementares para a melhoria das condições de vida urbana e razão principal da existência de cidades.