CRIME DE ESTUPRO: ANÁLISE DO DELITO
- Criado em 01/02/2024 Por D. RIBEIRO SOC DE ADVOCACIA
No mês de dezembro abordaremos a temática estupro. Para isso, faremos uma análise mais detalhada, delimitando o que é este crime e destrinchar seus principais pontos, para depois abordamos outros pontos, como provas e atuação do advogado nestes casos. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!
ESTUPRO X ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
Antigamente apenas mulheres poderiam ser vítimas de estupro, pois o art. 213 do Código Penal previa como este delito o uso de violência ou grave ameaça visando a prática de conjunção carnal, ou seja, a penetração vaginal. Assim, os demais atos libidinosos como carícias, sexo oral ou anal, eram tipificadas como atendado violento ao pudor (art. 214 do CP).
Com o advento da Lei 12.015/09, o crime previsto no artigo 214 foi absorvido pelo art. 213, de forma que todos os atos previstos como atendado violento ao pudor passaram a ser considerado estupro. A ideia do legislador era deixar a lei penal mais grave, punindo com mais rigor os criminosos que violavam a liberdade sexual de outrem sem ser por meio da conjunção carnal propriamente dita.
Assim, com a nova redação, qualquer pessoa passa a poder figurar como vítima/sujeito passivo do crime de estupro, e, também, como autor/sujeito ativo do delito.
PONTOS RELEVANTES SOBRE O CRIME DE ESTUPRO
Em uma série aqui do blog, abordamos os crimes contra a dignidade sexual e falamos sobre o estupro e o estupro de vulnerável. Para recordar rapidamente, o estupro de vulnerável é o crime elencado no art. 217-B do CPB, no qual as vítimas ou são menores de 14 anos, ou possuem alguma enfermidade ou deficiência mental que não possuam discernimento para o ato, ou, ainda, pessoas que não podem oferecer resistência (paralisia, desmaio, sonífero, drogas, álcool, etc.).
Já o crime de estupro, previsto no art. 213 do CP, pode ser cometido contra qualquer pessoa capaz. Neste caso, exige-se a violência ou a grave ameaça para que o delito seja praticado, enquanto no estupro de vulnerável a violência é presumida, já que as vítimas são pessoas sem capacidade para consentir ao ato.
Mas, e as vítimas com idade entre 14 e 18 anos? Estas são protegidas pelo parágrafo 10 do artigo 213, sendo uma das modalidades do estupro qualificado. Este crime se qualifica, também, em razão dos resultados: se da violência empregada no estupro resultar lesão corporal ou morte, por exemplo.
CONCLUSÃO
O crime de estupro é um delito complexo, com bastante detalhes a serem entendidos, e levaria alguns artigos para abordá-los em sua integralidade. O objetivo aqui é que vocês entendam o necessário do delito para que, nas próximas semanas, possamos falar sobre a atuação do advogado nestes casos.
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D. Ribeiro é Advogado Penal e empresarial na Capital – SP – Brasil, e possui também um canal no Youtube chamado Notícias do Ribeiro, para falar direto comigo basta clicar aqui 👉 https://wa.me/5511954771873