Comprei o imóvel na planta, e já está pronto, mas a construtora não quer entregar a Chaves por que estou em atraso. E agora?
- Criado em 20/11/2024 Por GUILHERME GINAR ADVOCACIA
Comprou o imóvel na planta, e já está pronto, mas está em atraso das parcelas com a construtora, e por conta disso a construtora se recusa a entregar as chaves.
Não é novidade para ninguém que muitos brasileiros sonham com a casa própria, sabendo disso, o Governo Federal em 2009 criou o Programa Minha Casa Minha Vida.
A princípio, o objetivo do programa era voltado para famílias de baixa renda, garantindo assim o acesso à moradia mais digna.
Ao longo de mais de 15 anos de existência desta política pública, o foco do programa não atende apenas o objetivo inicial, indo além das expectativas. Com as mudanças atuais do MCMV, permite que famílias com rendas maiores participem, deste modo a exploração imobiliária de nosso país seja mais atrativa para as grandes construtoras, garantindo o aumento dos lucros do mercado imobiliário. Conforme foi noticiado pela CNN Brasil, no ano de 2023, as vendas de imóvel residencial novos (na planta) cresceu mais de 32% em comparação ao ano anterior. Vejamos:
“As vendas de novos imóveis residenciais cresceram 32,6% em 2023 em comparação com 2022, impulsionadas tanto pelo segmento de médio e alto padrão quanto pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida, mostrou pesquisa divulgada nesta quarta-feira (13) pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fipe”. ( >matéria completa aqui)
Em nossa análise, pode-se apontar 3 fatores importantes, a qual atraem a atenção para esse mercado, sendo eles:
- Subsídio: Trata-se de um valor voltada para essa modalidade de financiamento, que em sua última versão pode chegar ao valor de 56 mil reais.
- Taxa de juros: O financiamento imobiliário voltado para o programa é muito mais atrativo, sendo nessa última atualização, segunda a Caixa Econômica Federal, a taxa de juros a partir de 4,50% ao ano até 7% ao ano. Sendo que fora do MCMV, a taxa inicia em 12% ao ano. Portanto, valor das parcelas é menor do que os demais ofertados no Brasil, fora do programa.
- Segurança: Na modalidade de alienação fiduciária em garantia por associação (principal modalidade de financiamento do MCMV), permitindo assim que todas as partes envolvidas tenham mais segurança de que o que foi acordado será cumprido. Ou seja, para a construtora, a certeza de receber mais de 90% do valor da venda. Do banco em receber as parcelas do financiamento, pois se você deixar de pagar, o imóvel poderá ser retomado; E você, comprador, que receberá o que de fato comprou, já que está paga a “segura da obra”.
Tornando assim o foco de inúmeras incorporadoras a construção de imóvel voltado para o programa, imóvel na planta. Ocorrendo alta na oferta de apartamentos populares.
As incorporadoras, com o intuito de atrai cada vez mais clientes e assim poder abocanhar a maior fatia desse bolo, não economizam em anunciam, com a mais variada promessa.
Por isso, você encontra inúmeros anúncios, prometendo facilidades vinculado ao programa, basta fazer uma busca rápida na internet que encontramos diversas publicidades.
Porém, por se tratar de famílias com uma renda mensal bem justa, a principal promessa é parcelar os valores que o banco não cobre, aquele saldo residual que pode variar entre 10% a 20% do valor final. Pois, quanto mais flexível o pagamento, o sonho ficara mais viável.
De fato, de início as facilidades prometidas parecem muito atraente! Permitido assim que você possa sair do time dos brasileiros que sonham ter a casa própria, para o time dos que já realizaram esse sonho.
Então você entra em contato com corretor, ele te informa que basta entregar os documentos necessários, que ele cuida do resto.
Após entrega da documentação solicitada, você fica aguardando ansiosamente a resposta do corretor, até o grande dia finalmente chega, ele lhe dá a boa notícia de que seu crédito foi liberado pelo banco.
Nesse momento merece uma atenção redobrada!
Pois esse processo tende a gerar uma gangorra de emoções, entre a tensão da aprovação do crédito e aguardar ser chamado pelo banco para assinar o contrato de financiamento. Até o dia que você é chamado para ir ao banco assinar o financiamento, onde você explode de alegria.
É neste intervalo que mora o perigo! É comum que entre a aprovação e efetivação do financiamento, as construtoras aproveitam suas emoções afloradas, para pressionar você a assinar o contrato chamado de promessa de compra e venda, porem muita das vezes não fica claro quais são os seus direitos e deveres.
Mas o projeto da casa própria segue firme.
Com o tempo, a obra vai evoluindo, elevando o valor de um tal “Juros de Obra”, também chamado popularmente de “Seguro de Obra”, a qual pressiona ainda mais seu orçamento. Pois você continua pagando o aluguel da casa atual, as parcelas da entrada e os juros de obra, que vai aumentando, conforme evolui a construção.
É agora que você tem a primeira surpresa desagradável, já que suas expectavas estão voltadas para o que lhe foi prometido no início, no entanto, não é a realidade.
Diante disso, vem a pergunta: O que posso deixar de pagar, sem arriscar ficar desabrigado e me manter firme rumo à casa própria?
Ao que parece, a resposta mais óbvia é a parcela da entrada, pois assim que o imóvel for entregue você deixa de pagar o aluguel, e com esse folego você poderá renegociar com a construtora. E exatamente o que você faz!
Depois de alguns anos, chega o dia tão esperado, a obra está pronta, você fez a vistoria e agora está esperando ser chamado pela construtora para receber suas chaves.
Nesse momento vem a segunda supressa ou a grande decepção!
Pois no contrato que você assinou, consta uma cláusula no qual a construtora vinculou a entrega das chaves do imóvel ao recebimento do valor total do contrato. Deste modo, ela diz que só entregará o imóvel depois que você quitar o débito em aberto.
Se você chegou até aqui, significa dizer que descrevi exatamente o que está acontecendo com você, correto?
Provavelmente sua resposta será, sim, seguida por um:
Tá! Não acha que agora é tarde para saber de tudo isso?
O que posso fazer para conseguir minhas chaves?
Aqui vai o passo a passo que você pode fazer!
1º passo: você procurará uma advogada de sua confiança que seja especialista em direito imobiliário.
2º passo: Tenha em mãos os documentos de suma importância para o advogado poder analisar o seu caso:
- Matrícula atualizada do imóvel (caso tenha)
- RG e CPF.
- Comprovante de residência.
- Certidão de casamento (se for casado)
- Contrato de promessa de compra e venda.
- Contrato de Financiamento.
- Provas de que a construtora se negou a entregar as chaves.
- Recibo dos aluguéis.
3º passo: confirme com o advogado se é caso de dar entrada na ação de imissão de posse, em geral, sob o seguinte fundamento: direito da posse, previsto no art. 1.227 e 1.228, ambos do Código Civil.
4⁠º passo: verifique com seu advogado se pode pedir indenização por obras atrasadas.
E por fim, 5º e último passo: se gostar do artigo, curta, compartilhe, proponho auxiliarmos o maior número de colegas a colaborar com seus clientes. Estou à disposição para dúvidas e críticas. Cresçamos juntos.