Breves comentários sobre o Compliance
- Criado em 22/05/2020 Por Fabio Simon
A palavra ‘Compliance’ está virando moda. No meio corporativo, é uma realidade no cotidiano de integrantes de empresas dos mais diversos ramos de atuação.
O Compliance alterou a rotina e os regulamentos internos das empresas. Impôs a adoção de políticas voltadas ao comprometimento de todos os envolvidos na atividade empresarial. Determinou a criação de Códigos de Ética e de Conduta efetivos, que previnam o cometimento de delitos e evitem a responsabilização dos administradores.
Mas o que isto significa? Para que serve? Qual a importância do ‘compliance’ na minha rotina, no meu trabalho?
Histórico
Sobretudo no âmbito empresarial, há intensa movimentação das grandes corporações visando a implementação e aperfeiçoamento de programas e políticas internas que atendam novos padrões de comportamento pautados principalmente na ética e na transparência.
Os novos padrões de comportamento decorrem de uma série de acontecimentos que deixaram à mostra as consequências dos desvios de conduta praticados por funcionários de alto escalão das grandes corporações, acionistas e até mesmo de integrantes do Estado. Casos como o do Banco Barings, Enron, WorldCom, e da Parmalat, esta última certamente conhecida no Brasil, são grandes exemplos.
No setor público, este quadro não é diferente, muitos casos podem ser citados (no Brasil inclusive), do envolvimento de funcionários públicos em escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro entre outros, como por exemplo, o Mensalão, e mais recentemente a ‘Operação Lava Jato’.
Esta conjuntura acarreta uma série de consequências (negativas) a todos os envolvidos, de ordem financeira e social (prejuízos financeiros, falta de recursos para as áreas fundamentais ao desenvolvimento, aumento da pobreza, etc, etc e etc.).
Outros problemas não menos importantes ainda podem ser citados, como o terrorismo e a crise ambiental, que também causam impacto significativo na ordem mundial.
Por essas razões, vários países voltaram as atenções para a confecção de normas mais rígidas no tocante ao combate à corrupção e condutas afins, impondo aos administradores públicos e privados, maior atenção nas atividades de gestão.
Em síntese, diante da necessidade de posicionamento, vários países regulamentaram o tema, confeccionando leis mais abrangentes, seja para prevenir, seja para a aplicação de sanções mais severas a quem de alguma forma concorrer para a fraude.
No Brasil, os sinais mais evidentes vieram com a edição da Lei de ‘Lavagem’ de Capitais (nº 9.613/98) e a popularmente conhecida como ‘Lei Anticorrupção’ (nº 12.846/13).
O que é ‘compliance’?
Compliance deriva do verbo inglês ‘to comply’, que significa cumprir, executar, obedecer. Alguns estudiosos do tema descrevem o termo como ‘estar em conformidade com’. No âmbito corporativo, é a necessidade de estar de acordo com as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos.
Na prática, diante da dificuldade de fiscalização e prevenção dos desvios de conduta de integrantes de empresas e da administração pública, o Estado outorgou aos administrados a função de ‘auxiliar’ o poder público na prevenção, investigação e persecução destas infrações, impondo uma série de deveres na gestão empresarial e também na gestão pública.
Mas afinal, quem deve observar as novas diretrizes e obrigações estabelecidas pelo Estado?Dispõe o artigo 1º da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção):
‘Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
‘A regra é clara…!’
Todos os ‘modelos societários’ estão inseridos na obrigação de cumprir as disposições legais, até mesmo as sociedades constituídas apenas de fato, ou seja, aquelas que não possuem registro no órgão competente e atuam na informalidade .
A grande verdade é que o Estado procura paulatinamente ‘fechar o cerco’ para quem age às escusas das normas estatais.
Agir na ilegalidade está se tornando um desafio para os infratores!
A legislação impôs a todas as espécies de pessoas jurídicas o dever de implementar políticas internas pautadas na ética e na transparência.
Depois desta breve explanação, compreendemos que o compliance nada mais é do que agir em conformidade com a lei e com os regimentos internos da corporação, atuando no mercado com transparência, ética e prudência.
Se você é funcionário de alguma empresa, certamente o empregador deverá atentar para as obrigações impostas pelo Estado no tocante à sua atividade empresarial.
Se você é empresário, deve atentar para as normas legais pertinentes à sua atividade, bem como primar pela implementação de um sistema de compliance que efetivamente possa lhe prevenir de eventuais sanções administrativas, civis e criminais pela omissão, ou pela prática de algum ato que comprovadamente configure uma infração.
Apenas a título de informação, o empresário poderá ser eventualmente responsabilizado até por atos de terceiros!!!A situação é, no mínimo, preocupante… !
Por isso, a assessoria de um advogado na implementação de compliance é essencial. Pense nisso!
Logicamente que o assunto não se esgota por aqui. Este é apenas um artigo de uma série de publicações que tem o intuito de informar a todos os interessados pelo assunto.
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Um abraço e até breve!