Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, que traz uma série de constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico
- Criado em 15/05/2023 Por Paulo Ricardo Ludgero
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, que traz uma série de constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, que apresenta constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico. Desde 2020, a ANPD tem monitorado o tratamento de dados pessoais em farmácias e determinou a realização de estudos exploratórios pela Coordenação-geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP). O estudo constatou práticas de tratamento de dados pessoais em desacordo com a legislação, incluindo a coleta excessiva de dados sensíveis sem informação clara sobre como esses dados são tratados. Houve falta de transparência em relação ao compartilhamento de dados com prestadores de serviços e parceiros comerciais, como programas de fidelização. A participação nesses programas e concessão de descontos está condicionada ao tratamento de dados pessoais e sensíveis, envolvendo falta de informação e liberdade dos titulares de dados. O estudo concluiu que há baixa maturidade dos agentes de tratamento do setor de varejo farmacêutico em proteção de privacidade e dados pessoais, prejudicando o direito à informação dos titulares. A ANPD está comprometida em proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e garantir a conformidade das atividades de tratamento de dados pelas farmácias com a legislação em vigor, realizando ações de monitoramento, fiscalização e normatização do setor. Com base nas investigações em curso, a ANPD determinou a instauração de procedimento fiscalizatório e a análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização. A Coordenação-geral de Normatização (CGN) poderá elaborar medidas orientativas direcionadas ao setor com base nos insumos coletados.
Principais pontos:
- A ANPD divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico;
- O estudo constatou práticas de tratamento de dados pessoais em desacordo com a legislação, como coleta excessiva de dados sensíveis e falta de transparência;
- A participação em programas de fidelização está condicionada ao tratamento de dados pessoais e sensíveis, envolvendo falta de informação e liberdade dos titulares de dados;
- Há baixa maturidade dos agentes de tratamento do setor em proteção de privacidade e dados pessoais, prejudicando o direito à informação dos titulares;
- A ANPD está comprometida em garantir a conformidade das atividades de tratamento de dados pelas farmácias com a legislação em vigor, realizando ações de monitoramento, fiscalização e normatização do setor;
- A ANPD determinou a instauração de procedimento fiscalizatório e a análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização;
- A CGN poderá elaborar medidas orientativas direcionadas ao setor com base nos insumos coletados.
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