As diferenças entre pacto comissório e pacto marciano
- Criado em 04/09/2020 Por Elisa Cavagnoli
No Direito, são os detalhes que fazem a diferença, então sempre temos que prestar atenção para não confundir os institutos jurídicos.
O pacto comissório consiste na cláusula que permite a transferência ou a consolidação da propriedade da coisa dada em garantia ao credor na hipótese de inadimplemento da dívida, sem que se proceda à fixação do justo valor desse bem. Difere essa convenção do denominado pacto marciano, ajuste que também assegura a apropriação do bem dado em garantia pelo credor, mas exige para tanto a avaliação do justo preço e a devolução de eventual excedente (valor do bem que excede o da dívida) ao devedor.
Cláusula comissória
É aquela que autoriza o credor de direitos reais de garantia a ficar com o bem para si caso a dívida não seja paga no vencimento pelo devedor.
Pacto marciano
É o ajuste que assegura a apropriação do bem dado em garantia pelo credor, mas exige para tanto a avaliação do justo preço e a devolução de eventual excedente (valor do bem que excede o da dívida) ao devedor.
Por esse pacto, se o débito não for pago, a coisa poderá passar à propriedade plena do credor pelo seu justo valor, a ser estimado, antes ou depois de vencida a dívida, por terceiro
O grande detalhe é que o pacto comissório é uma cláusula nula, pois autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Já o pacto marciano é válido, pois, após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
O que difere também de dação em pagamento, em que o credor aceita a substituição do objeto da dívida dada pelo devedor.