Advogados podem fazer cessão de crédito judicial?
- Criado em 22/01/2021 Por BT Créditos
A lentidão do sistema judiciário brasileiro impulsiona a cessão de crédito judicial e já há um interesse não só dos credores na negociação, como também dos advogados envolvidos no processo. Mas o que pode e o que não pode ser feito?
Devemos frisar aqui, que a decisão sobre a venda de títulos judiciais deve partir do credor, aquele que possui um crédito a receber. Ele pode ceder total ou parcialmente seus créditos de precatórios ou de ações trabalhistas a terceiros, independente do devedor/réu na ação aceitar ou não. Mas a participação do advogado no processo é fundamental.
Cessão de crédito: uma opção dentro da lei
O cliente de um advogado que aguarda um processo trabalhista ou de precatório pode negociar a cessão de crédito a terceiros. Não há prejuízos, pois a compra de precatórios é autorizada pela Justiça e está determinada no artigo 100 da Constituição Federal. Assim como a cessão de crédito é uma prática legal, prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil.
Não cabe à Administração Pública envolvida em um processo de precatório autorizar ou não aprovar uma cessão de crédito, da mesma forma que uma empresa processada em uma ação trabalhista também não se envolve na negociação. Sendo assim, o credor tem previsto em lei o direito de antecipar o recebimento de seus créditos, ficando inteiramente com ele a decisão sobre realizar o procedimento ou não.
O que diz a OAB
Além disso, citando especificamente a cessão de créditos trabalhistas, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP determinou que ela só pode ser feita a pessoas ou empresas que estejam fora da relação processual, no caso uma empresa como a Bomtrato. Somado a isso, o processo precisa estar em fase de execução com os valores já definidos, não cabe aqui um cálculo para verificar quanto o credor irá receber ao fim do processo.
Nós da Bomtrato avaliamos a ação judicial e realizamos a negociação após a fase de conhecimento, com decisão nas esferas estaduais, preferencialmente. Sem prejuízo para o credor, muito menos para o advogado que terá preservado o valor de seus honorários. Tudo de forma segura, respeitando todas as partes.
Vale ressaltar que ao optar pela venda de créditos judiciais, o objetivo é antecipar o recebimento do valor decorrente do processo. Tentativas de obtenção de lucro sobre o procedimento são condenáveis pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), claro. Nesses casos, a prática ofende o artigo 5º do Código de Ética da Advocacia: “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.
O valor do advogado na negociação
O advogado é peça essencial para negociações de aquisição de crédito judicial. A presença desses profissionais durante todas as etapas é o que aumenta a segurança jurídica para o reclamante e, por isso, na Bomtrato fazemos questão de manter os advogados por dentro de toda negociação.
O respaldo do advogado é também o que proporciona clareza ao credor sobre a negociação para compreender a dinâmica da compra e venda de créditos. Quem cede seu crédito não está perdendo dinheiro, mas sim trocando a espera por valores imediatos. E como esse profissional é quem pode fazer quase tudo por seu cliente (confissão, citações, desistência e denúncia), porque não poderia realizar a cessão de crédito ao lado dele?
As vantagens da cessão de crédito
Sabemos que a decisão de vender precatório ou crédito trabalhista é sempre do cliente, contudo, o aconselhamento do profissional é essencial. Saiba mais sobre o papel do advogado na cessão de crédito.
Mas por que a cessão de crédito judicial pode ser uma boa opção também para advogados?
A vantagem para o profissional é que ao acompanhar a cessão de crédito, é possível se organizar com relação aos pagamentos e acertar os honorários combinados no contrato, sem esperar a conclusão do processo. Ou seja, o dinheiro nas mãos do cliente também representa previsibilidade sobre honorários.
Se você é um advogado e tem um cliente apto a realizar a cessão de crédito, conheça nossas soluções trabalhistas ou de precatórios. Faça um Bomtrato!