A LGPD já está valendo!
- Criado em 07/10/2020 Por LawHaus | Legal Design Thinking
A LGPD já está valendo, a agência nacional de proteção de dados (ANPD) ainda não está fazendo fiscalizações, mas já temos empresas sendo condenadas a pagar indenização por uso indevido de dados pessoais!
Semana passada uma construtora de São Paulo foi condenada na justiça a pagar uma indenização de 10 mil reais a um consumidor que teve seus dados compartilhados sem o seu consentimento!
É um valor bem baixo, se você comparar com o valor das multas que podem ser aplicadas pela ANPD, que podem ir de 2% do faturamento da empresa até 500 mil reais.
Aconteceu assim, uma pessoa comprou um imóvel com essa construtora e depois essa pessoa começou a receber ligações de outras empresas oferecendo financiamento, seguro de imóvel, escritórios de arquitetura, de móveis planejados...
Essas empresas que entraram em contato com esse consumidor eram empresas que tinham algum tipo de parceria com essa construtora para oferecer seus serviços.
Enfim, já que você comprou um imóvel pode ser que precise de todos esses serviços, né!
Mas porque essa construtora foi condenada?
Não é que a construtora não possa trabalhar em parceria com outras empresas, o que ela não pode fazer é compartilhar as informações pessoais dos seus clientes sem que eles tenham dado o consentimento pra isso.
E com a LGPD quando se fala em consentimento não basta ter uma cláusula no contrato onde você marca um x autorizando o uso dos seus dados.
A LGPD exige que a pessoa assine um termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que explique exatamente como, porque, para qual finalidade esses dados pessoais vão ser coletados e por quanto tempo vão ser tratados, quais são os direitos do titular, deixando claro que o titular tem o direito de revogar esse consentimento e pedir a exclusão dos seus dados a qualquer momento... enfim, tem uma série de requisitos que tem ser observados ter nesse termo.
Agora os dados pessoais só podem ser tratados com consentimento do titular ou pra cumprir algumas das hipóteses do artigo 7º da lei como cumprimento de contrato, cumprimento de obrigação legal, etc. Ou a pessoa consente ou se adequa a uma das hipóteses legais.
Também esses dados só podem ser coletados pra uma finalidade específica. No caso, a construtora informou que, além de fazer o contrato, os também seriam usados pra fazer o cadastro positivo, mas não foi isso que ela fez e por isso ela foi condenada a pagar essa indenização. Porque usou de forma indevida os dados do seu cliente.
A LGPD já está valendo! Você que tem o seu negócio não espere mais muito tempo para se adequar à LGPD!