Já pensou em que os documentos de que você é destinatário podem ser recebidos de maneira virtual, certo?Muitas vezes as pessoas pensam nisto, como sendo documentos digitalizados. Ou seja, nasceram de forma física e foram digitalizados para ficar virtuais; entretanto, não se visualiza o documento nativamente digital, quer dizer, sem existir o físico?Que tal a procuração, o contrato de honorários e os demais documentos serem totalmente eletrônicos e não digitalizados do físico?E para quem questiona a validade disto nos tempos atuais, informo que temos legislação, desde 2002 (há 18 anos), que já permite esta realidade. E claro, devemos pensar também na prova a ser feita quando não existe ele sob a forma física, já que na maioria das vezes nossa mente volta ao documento físico como referência.Para um documento nascer eletrônico – como uma procuração ou contrato de honorários, por exemplo – devemos ter a garantia de que quem assinou eletronicamente foi a pessoa…
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