Abuso e violência financeira contra o idoso.Por Silvana de Oliveira, Vice Presidente da Just Arbitration, Coordenadora e Técnica do NPD, Núcleo De Provas Digitais e do Núcleo de Ensinos.O Regulamento do Idoso, lei nº 1071 de 1º de outubro de 2003, torna crime receber ou apropriar-se de bens, dinheiro ou benefícios de um idoso.Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso, necessitado de ajuda, e conta com alguém para ajudar, e é nessas horas que o criminoso se aproveita do fácil acesso para apropriação ou desvio de bens ou renda dos idosos.Artigo 102 da lei nº 1071 de 1º de outubro de 2003. Diz que apropriação ou desvio de bens, renda, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe outra aplicação para seus fins, é crime e a pena é de 1 ano a 4 anos de prisão e multa.O que é violência financeira?Quaisquer ações…
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