A devedor contumaz ganhou nova regulamentação com a Portaria nº 06/2026, trazendo impactos diretos para empresas com passivos fiscais relevantes. A medida amplia o alcance da fiscalização e levanta questionamentos sobre segurança jurídica.O que muda com o devedor contumazA figura do devedor contumaz foi instituída pela Lei Complementar 225/2026 como um instrumento excepcional, voltado a contribuintes com condutas dolosas e inadimplência reiterada. A classificação exige critérios objetivos, como alto passivo fiscal e reincidência no não pagamento de tributos.Além disso, a legislação prevê que o uso desse enquadramento deve ocorrer como última medida, respeitando limites claros e o princípio da legalidade tributária.Critérios para classificaçãoPara ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deve atender a requisitos específicos, como:Passivo fiscal superior a R$ 15 milhões;Dívida maior que 100% do patrimônio declarado;Inadimplência recorrente em períodos…
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