O novo programa prevê o parcelamento de débitos, bem como a redução do valor principal, da multa e dos juros.Em 18 de maio de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram novo edital para que contribuintes possam aderir à transação tributária e encerrar discussões administrativas e judiciais relativas às contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a outras entidades (terceiros), incidentes sobre a participação dos lucros e resultados (PLR), diante do descumprimento da Lei nº 10.101/2000.São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte: Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução…
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