Os créditos de ICMS sobre materiais intermediários voltaram ao centro das discussões tributárias após uma decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. O colegiado reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos relativos a insumos consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo, alinhando seu entendimento ao precedente firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).TIT aplica entendimento do STJNo julgamento do AIIM nº 5.053.591-2, envolvendo uma fabricante de embalagens de vidro, a Câmara Superior do TIT afastou o entendimento de que apenas materiais consumidos de forma imediata ou incorporados fisicamente ao produto final gerariam direito ao crédito de ICMS.Prevaleceu o entendimento de que materiais intermediários essenciais ao processo produtivo também podem gerar créditos, ainda que sejam consumidos ou desgastados ao longo de diversos ciclos de produção.A decisão acompanha o posicionamento firmado…
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