Responsabilidade Civil - Súmula 479 - STJ“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Data da Publicação - Responsabilidade Civil - DJe 1-8-2012″ Após décadas de discussões acerca da responsabilidade civil das instituições bancárias, hoje tem-se uma jurisprudência razoavelmente firme tanto no STJ, como o STF; com as primeiras manifestações na década de 60. Por exemplo, a Súmula 28, STF, que trata da responsabilidade dos estabelecimentos bancários pelo pagamento de cheque falso –, a fim de se construir um suporte jurídico, e diminuir certos riscos a empreendimentos e profissões. Porém, mesmo se tratando de uma responsabilidade objetiva, esta era afastada sempre que possível, e então, sendo atribuída a culpa ao correntista. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de…
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