O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pode ser solicitado tanto na Justiça Comum Cível quanto nos Juizados Especiais Cíveis. No entanto, sua aplicação na Justiça do Trabalho é menos comum e, em minha opinião pessoal, pode ser considerada uma séria questão de competência. Primeiramente, ao discutir a essência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Justiça Comum Cível, é importante mencionar que ele está regulamentado pelo artigo 50 do Código Civil (CC), juntamente com as disposições previstas nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. “Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando…
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