Vamos expor um problema que se mostra bem comum para consumidores que teve seus direitos violados, por um erro do credor ao manter o nome no cadastro de inadimplentes ou por qualquer outro motivo desde que a restrição seja de fato indevida. De posse do comprovante de pagamento, está resguardada a possibilidade de se fazer o pedido de danos morais em razão do apontamento indevido, como pelo abalo de crédito sofrido. Geralmente quando acontece de chegar ao judiciário, o consumidor já tentou resolver com o fornecedor e mesmo sendo indevido, muitas vezes não consegue resolver somente com uma conversa com o fornecedor. A saída para esses casos é buscar judicialmente que a restrição seja devidamente…
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