Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que extingue previsão de multa aplicada diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O PL 4.727/2020 substitui a multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De autoria do senador @rodrigopacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o texto agora será enviado à Câmara dos Deputados. A atual redação do art. 265 do Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.Pacheco, que é advogado, explica que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por…
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