Meu filho é autista, posso sacar o FGTS para custear o tratamento? A resposta é sim, por força do princípio da dignidade da pessoa humana.A Lei 8.036/90 estabelece e dá diretrizes sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e entre as informações ali contidas, existe um rol (uma lista, por assim dizer) de situações em que o trabalhador poderia fazer o saque do valor depositado na conta da Caixa, por exemplo em casos de demissão sem justa causa, idade igual ou superior a setenta anos, necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, entre outros.O FGTS é uma garantia que o Estado concede ao trabalhador, e essa garantia tem finalidades, sendo uma delas a de permitir ao trabalhador que faça uma reserva financeira (o depósito do FGTS), para fazer uso dela em uma determinada emergência, como em um desses casos que citei acima.E a segunda é…
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