Recentemente o TRT da 4ª Região emitiu uma decisão administrativa, dispondo que – em razão de robôs estarem acessando por demais o Judiciário e transformando o sistema em algo lento para os advogados – passará a ser permitido no processo eletrônico apenas a consulta de 1.500 processos por vez, por número de OAB de advogado.Segundo publicação oficial da corte, “considera-se consulta excessiva quando o usuário acessa mais de 1,5 mil processos de terceiros em um período de 30 dias”.Para a grande maioria dos advogados (que são titulares ou integrantes de pequenos e médios escritórios) esta realidade parece aceitável, mas trago à baila alguns pensamentos que desmistificam esta conjunção.O cerne do debate cinge ao fato que os acessos feitos por robôs supostamente derrubam o tráfego do sistema, tornando o mesmo mais lento, menos disponível para os advogados. Argumento bom, se fosse totalmente verdadeiro…Há aqui possibilidades técnicas que não estão sendo levadas…
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