Regulada pelo Decreto-lei 911/1969 em que o credor detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem móvel alienado, o financiado terá a posse direta com as responsabilidades e encargos que lhe competem no ato do financiamento. O financiado utilizará do bem móvel enquanto estiver em dia com o contrato de financiamento, sendo quitado poderá em seguida transferir-lhe a propriedade, caso venha a ficar inadimplente, o Banco credor poderá executar a garantia e vendê-lo a terceiro (independente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista em contrato) e o resultado da venda servirá para quitar…
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