Você sabia que a não autoincriminação é um direito humano fundamental, previsto constitucionalmente, no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988? E assim dispõe: Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no youtube (clique para assistir) >noticias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei. E o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Também chamado de princípio do direito ao silêncio e da inexigibilidade da autoincriminação, representa uma proteção ao réu. Ao viralizar um vídeo em que a “juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, RN, levantou a voz, bateu na mesa e encerrou a sessão”, conforme assinalou o site jurídico Conjur. O advogado Carlos Firmino, insistiu na tese que seu…
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