A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando debates setoriais relevantes, especialmente em relação ao tratamento tributário aplicável à Zona Franca de Manaus.Recentemente, a FIESP, com apoio da ABINEE, ajuizou ação questionando dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados aos créditos presumidos de CBS e IBS destinados às indústrias instaladas na ZFM.As entidades sustentam que determinados mecanismos previstos na regulamentação poderiam gerar impactos concorrenciais em alguns segmentos industriais. Entre os principais pontos discutidos, destaca-se a sistemática de cálculo dos créditos presumidos vinculada às futuras alíquotas de IBS e CBS.Segundo a tese apresentada, como os créditos previstos na regulamentação estão atrelados às alíquotas que ainda serão definidas no novo sistema tributário, poderia haver aumento do diferencial tributário aplicável à Zona Franca de Manaus em determinados setores econômicos.Avaliação do GRM Advogados:Em…
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