Em sede de Recurso Especial sob o rito repetitivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a contagem do prazo para redirecionamento de débitos tributários aos sócios em casos de dissolução irregular de empresas deve ter início no momento do ato irregular praticado pela companhia (REsp 1.201.993). A situação vale para casos em que a dissolução ocorreu após a citação ao contribuinte.Nesse sentido, foram firmadas três teses sobre a forma de contagem do prazo de cinco anos para o redirecionamento da dívida aos sócios em caso de dissolução irregular da empresa:1-O prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito previsto no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), for precedente a esse ato processual.2- A citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária por si só não provoca o início do…
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