Recentemente foi sancionada a Lei nº13.352 de 2016 que alterou a lei nº12.592 de 2012. A essência da nova lei é permitir que Salões de Beleza possam contratar profissionais Cabelereiros, Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores e Maquiadores, através de contratos de parcerias dentro dos estabelecimentos, remunerados por comissionamento através da criação de microempresa ou microempreendedor individual (MEI) ao invés do regime CLT existente nos moldes atuais. As partes serão denominadas como Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro e será função do Salão-Parceiro a retenção da cota-parte fixada no contrato de parceria, bem como o recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-Parceiro…
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