O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 46125 para declarar a nulidade de audiência de custódia em que um cadeirante, autuado pelo suposto cometimento do crime de tráfico de drogas, foi mantido algemado, sem justificativa válida, durante todo o ato processual, além de não ter sido considerada sua condição de cadeirante, com isso, o Núcleo de Audiência de Custódia do Distrito Federal (NAC-DF) deverá realizar, em até 24 (vinte e quatro) horas, nova audiência em que seja analisada, de forma fundamentada, eventual conversão da prisão do investigado em medidas alternativas, em razão de sua condição de cadeirante.Aproveito para informar que bem recente, em nosso canal no Youtube (clique para assistir) >notícias do ribeiro gravamos um vídeo sobre a advocacia pro bono, em caso prático, uma ocorrência em andamento, em que simplesmente presenciei e me voluntariei. AlgemasO aposentado H. B.…
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