Prescrição é a perda de um direito devido ao decurso de um determinado período de tempo. E a prescrição também ocorre nos processos administrativos de suspensão e cassação da CNH.Isso quer dizer que o DETRAN não tem o direito de punir o motorista por tempo indeterminado. Terá um momento que esse direito será extinto pelo decurso do prazo legal.Os prazos prescricionais aplicados pela Resolução 723/2018 são os previstos na Lei 9.873 de 23/11/1999, conforme previsão do artigo 24 desta Resolução, vejam:Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999:I – Prescrição da Ação Punitiva: 5 anos;II – Prescrição da Ação Executória: 5 anos;III – Prescrição Intercorrente: 3 anos.§ 1º O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será:I – no caso previsto no inciso I do art. 3º desta Resolução, o dia subsequente ao encerramento…
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