Se você é servidor público (ativo ou inativo) federal, distrital, estadual ou municipal, pensionista, ou simplesmente tem algum crédito a ser satisfeito pelo Poder Público em decorrência de ação judicial, muito provavelmente você já ouviu falar em precatório ou em requisição de pequeno valor (RPV) – em alguns Estados chamada também de obrigação de pequeno valor (OPV).Mas você sabe o que vem a ser o precatório ou a RPV?!O que é Precatório e RPV?Ambos são requisições de pagamento de uma quantia líquida e certa, decorrente de uma condenação judicial definitiva (ou seja, aquela a qual não pende mais recurso algum) de um ente público.Qual é a diferença entre Precatório e RPV?O que diferencia basicamente o precatório da RPV é o valor e o tempo de pagamento.A RPV, inserida em nosso ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998, deve ser satisfeita em até 60 dias (contados da data do protocolo da requisição perante o órgão pagador) e…
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