A LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020 publicada em 03 de julho de 2020 (hoje),trouxe alterações na LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 dentre as quais chama a atenção o fato de desobrigar o uso contínuo da mascara de proteção em determinados estabelecimentos.O veto trata do artigo 3-A inciso III que apontava o seguinte: “III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas." A explicação do veto foi a seguinte:“A propositura legislativa, ao estabelecer que o uso de máscaras será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público, a teor do art. 5º, XI, da Constituição Federal, o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do…
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