Este artigo 3 é o último da série Mandado de Segurança. Antes de continuar com a leitura é muito importante você saber um pouco do Mandado de Segurança (Leia AQUI o artigo 1) e da Liminar (Leia AQUI o artigo 2) que fazem parte desta série. Vamos lá! Já vimos que o Mandado de Segurança é um tipo de processo judicial que o concurseiro pode utilizar para resolver problemas no seu concurso público. Também vimos que Liminar é um requerimento para tentar antecipar a decisão do juiz para o início do Mandado de Segurança. Ou seja: Liminar é um requerimento dentro do Mandado de Segurança. Não são processos distintos como muitos concurseiros pensam. Então, dúvidas totalmente esclarecidas, vamos para o tempo do Mandado de Segurança. Esta talvez seja a dúvida número 1 dos concurseiros: Mas, quanto…
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