De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, divulgados em março de 2011, o INSS é o maior litigante nacional correspondendo a 22,3% das demandas dos cem maiores litigantes nacionais que, por sua vez, representam 20% dos processos no país. Há inúmeros fatores determinantes para que a autarquia ostente este posto, mas para não dissociarmos do objeto deste artigo científico, referenciamos a discrepância dos entendimentos firmados na via judicial com a postura adotada na via administrativa. É certo que se os órgãos julgadores do Conselho de Recursos da Previdência Social e também o próprio INSS, observassem entendimentos sedimentados pelo STF e STJ, no julgamento dos recursos repetitivos, controvérsias que são levadas para a resolução pelo Poder Judiciário seriam resolvidas na via administrativa. Diante desse cenário, recentemente, no dia 20 de agosto de 2019, reuniram-se lideranças do Poder Judiciário, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da…
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