Quem estuda ou trabalha com proteção de dados certamente se deparou com a notícia da sentença prolatada no último dia 07, no TJSP, na Ação Civil Pública de nº 1090663-42.2018.8.26.0100 em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. A alegação da parte autora (IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) era de que a Concessionária da Linha da Metrô coletava e armazenava dados pessoais sensíveis (biométricos), por meio do reconhecimento facial das pessoas que circulavam diariamente na linha em questão, sem qualquer autorização ou consentimento prévio. O objetivo de coletar essas imagens era para utilizá-las em medidas comerciais e publicitárias, o que é vedado sem que ocorra o consentimento expresso, especialmente por se tratar de dados pessoais sensíveisA ré –…
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