O projeto de novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar nº 112/2021), que teve o seu texto-base aprovado no dia 09 de setembro de 2021 na Câmara dos Deputados (e que ainda depende da votação dos destaques antes do envio ao Senado Federal), contém regras específicas de proteção de dados no Direito Eleitoral.Essas regras estão em quatro artigos do projeto de lei (arts. 516/519, ainda sujeitos a modificações e renumeração) que, estabelecem, em resumo, o seguinte:1) A competência da Justiça Eleitoral para regulamentar, fiscalizar e aplicar nos processos judiciais as normas da Lei Geral de Proteção de Dados aos candidatos, aos partidos e às coligações;2) A necessidade de consulta prévia do Tribunal Eleitoral à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para a elaboração de regulamentos sobre a incidência da LGPD aos candidatos, partidos e coligações;3) A observância das bases legais previstas nos arts. 7º (dados pessoais) e 11 (dados pessoais sensíveis)…
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