A pensão por morte, sem sombra de dúvidas, foi o benefício previdenciário mais afetado pela recente reforma previdenciária promovida, no âmbito nacional, pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Aqui no Estado do Rio Grande do Sul foi implementada pela EC nº 78/2020 e Lei Complementar nº 15.450/2020, que trouxe inúmeras alterações à Lei Complementar Estadual nº 15.142/2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS).Apresentaremos abaixo algumas das mais relevantes alterações promovidas pela reforma previdenciária que afetam a pensão por morte no RPPS.Dos dependentesOs beneficiários da pensão decorrente da morte do servidor público estão expressamente listados no art. 11 do RPPS (LCE nº 15.142/2018). São eles:(I) o cônjuge;(II) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato ou o(a) ex-companheiro(a), com percepção de pensão alimentícia estabelecida…
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