A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, realizado nesta semana, reforça o entendimento já firmado pela 1ª Turma e uniformiza a posição das turmas de direito público do Tribunal em favor dos contribuintes. A exclusão do ICMS-Difal das bases de cálculo do PIS e da COFINS impacta positivamente empresas que vendem ao consumidor final e para outros estados, principalmente no e-commerce, podendo gerar oportunidades relevantes de recuperação de créditos tributários. O que você precisa saber: Decisão final do STJ favorece contribuintes Ao seguir o posicionamento já adotado pela 1ª Turma, a 2ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins…
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