A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NF-e entra em uma nova fase a partir de 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos novos campos poderão ser rejeitadas automaticamente pelos sistemas autorizadores.Embora os novos tributos ainda estejam em período de transição e não gerem recolhimento efetivo, a mudança exige atenção das empresas. A rejeição da nota fiscal pode interromper faturamentos, atrasar entregas e aumentar riscos de descumprimento das obrigações acessórias previstas na Reforma Tributária.O que muda com a obrigatoriedade de IBS e CBS na NF-e?A nova exigência faz parte da implementação operacional da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.A partir de 3 de agosto, os sistemas autorizadores da Nota Fiscal Eletrônica passarão a validar automaticamente o preenchimento dos campos destinados ao:Imposto sobre…
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