Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assina ato normativo publicado na quinta-feira (15/8), que altera a Seção II do Provimento n. 63, editado em 14 de novembro de 2017, sobre Paternidade Socioafetiva. De acordo com a nova redação, regulamentada no Provimento n. 83/2019, será autorizado perante os cartórios o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos. Anteriormente, esse reconhecimento voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade.Segundo o ministro Martins, o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos. “O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem…
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