Certamente ao criar o Instituto da Aposentadora Especial o objetivo foi prevenir os possíveis riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores. Em outras palavras, a Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, este é um benefício previdenciário de caráter preventivo, dado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde. Ressalta-se que o segurado não precisa comprovar que a atividade desempenhada por ele trouxe prejuízos reais a sua saúde, mas, sim, a exposição ao agente nocivo além do permitido. A aposentadoria especial foi criada em 1960 pela Lei Orgânica da Previdência Social, nº3.807 na qual em seu artigo 31 trazia: Art. 31. A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo com 50 (cinquenta) anos de idade e que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte cinco) anos pelo menos, conforme atividade profissional, em serviços,…
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