Além de toda preocupação relacionada à saúde da população, há, de um modo geral, uma preocupação com o cumprimento das obrigações até então firmadas, como por exemplo os contratos - dos mais variados tipos -, pactuados antes dos decretos de calamidade pública e paralisação de diversas áreas.A força maior tem previsão expressa em diversas modalidades de obrigações e contratos, consoante previsão do Código Civil Brasileiro. Até então, muito se havia discutido, tanto nos Tribunais quanto no STJ, sobre o que de fato era força maior, e a pandemia atual, sem sombra de dúvidas, se encaixa perfeitamente no conceito previsto, que diz respeito à imprevisibilidade e inevitabilidade de evento que impede o cumprimento de determinada obrigação.O art. 393 do Código Civil Brasileiro é bastante claro acerca da ausência de responsabilidade do devedor nos casos de caso fortuito ou força maior, nestes termos in verbis: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes…
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