Em fevereiro de 2019, a 16ª Vara Cível de São Paulo julgou procedente a ação proposta por um condomínio de luxo contra dois moradores para expulsá-los por impossibilidade de convivência, argumentando que os requeridos vinham ocasionando uma série de problemas e transtornos aos demais condôminos.Dentre as desavenças, além de proferir xingamentos constantes, segundo relato nos autos, o casal de médicos requerido costumava manter o som alto na área de serviço para provocar os vizinhos, tendo chegado até mesmo a agredir o síndico do local, além de outras pessoas – inclusive uma idosa.Foi verificado que, neste caso, a pena de multa prevista no Código Civil (e na Convenção Condominial) não foi suficiente para suprir as necessidades do condomínio autor, portanto, de forma excepcional e extrema, foi determinada a expulsão dos condôminos antissociais.Vale recordar, que o termo “antissocial”, nesse contexto, serve para se referir aqueles que não estão aptos ao convívio…
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