O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas. Assim decidiu recentemente o STJ no processo MS 22.813-DF. A decisão amplia e muito as chances do concurseiro classificado nas vagas de reserva do concurso. Porém, alguns requisitos devem ser atendidos. Conforme a decisão da qual foi relator o Min. Luiz Fux, o candidato classificado nas vagas de reserva terá direito subjetivo à nomeação caso se apresente três requisitos: Surjam novas vagas em sua classificação durante a validade do concurso; Deve existir a manifestãção da administração pública sobre a necessidade; A administração pública não deve ter restrição orçamentária. Sendo assim, podemos entender que: Enquanto o concurseiro aguarda na lista classificatória…
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