PLANO DE SAÚDE. VOCÊ QUE É IDOSO, TEM PAGO O QUE É DEVIDO? É notório que a saúde é um direito social, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988: “Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Tamanha é a importância da saúde para construção de uma sociedade livre, justa, onde se possa exercitar a cidadania e alcançar todos os objetivos estatais previstos na Carta Política, que o Poder Constituinte Originário fez questão de dedicar uma seção inteira ao tema, inaugurada pelo artigo 196, verbis: “Art. 196 - A saúde é direito de todos…
Leia mais...