CORREIOS E SUA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Nos últimos tempos ou através de familiares, vizinhos ou até conosco, temos nos deparado com a recusa dos Correios nas entregas das encomendas.Quem já não esteve diante dessa situação?Mas até que ponto essas recusas não fere o consumidor, não conflita com o que determina nossa legislação, vejamos...Em atenção a legislação, criaram-se os CORREIOS através do Decreto-Lei nº 509/69, sendo o seu estatuto social aprovado pelo Decreto nº 8.016/2013.No tocante ao Decreto nº 8.016/2013, merece destaque: “Art. 4º - A ECT tem por objeto social, nos termos da lei: § 3º - A ECT, no exercício de sua função social, é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços postais e telegráficos, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações.”Os artigos abaixo do Código de Defesa do Consumidor, diz ainda que: “Art. 2° Consumidor é…
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