Muitas das vezes é noticiado na mídia casos em queo cidadão é preso por uma quantidade mínima de posse de drogas, para uso, por sinal, ou também, quando é um furto de algo que, no caso concreto, não seja algo que venha a ferir e interferir no direito penal, visto que, este é pautado como última ratio, podemos citar como exemplo o caso de um furto de uma caneca bic, ou a posse de 0,5g de maconha.Será que, o delegado de polícia, pode fazer juízo técnico e ao invés de indiciar o cidadão pelo "crime" a ele imputado? ou simplesmente o delegado de polícia deve indiciar o cidadão? já que o cargo de delegado de polícia segue o sistema inquisitório.Segundo a lei 12.830, art. 2, § 1, o delegado de polícia tem atuação técnico-jurídico em sua atuação, podendo, no caso concreto, avaliar e valorar o caso concreto e apontar para um indiciamento (após investigações e etc) ou até mesmo, terminar a apuração do caso concreto, encaminhando para o juiz o relatório…
Leia mais...