Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação).Essa exigência não se aplica ao conciliador, que pode atuar antes de concluir o curso superior, desde que tenha recebido a adequada capacitação.Os interessados em participar de curso de formação de mediadores judiciais e/ou de conciliadores devem entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) dos tribunais.A Resolução n. 125/2010 do CNJ, a Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determinam a obrigatoriedade da capacitação do mediador…
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