A Organização Mundial da Saúde (OMS), diante do atual cenário jamais vivenciado, declarou estado de Emergência Pública Internacional por causa da COVID-19.Em paralelo, o Brasil adotou medidas de combate à pandemia por meio da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.Como é sabido, vivemos período de isolamento social e quarentena que, consequentemente, afetam drasticamente as relações de trabalho.Acontece que, com a flexibilização das normas de isolamento social e, gradativamente, a reabertura das atividades econômicas, surgiram dúvidas quanto à saúde e a segurança dos empregados/colaboradores, bem como às responsabilidades dos empregadores, incluindo, dos Condomínios.O empregado/colaborador, se infectado pela COVID-19 no ambiente de trabalho, configura doença ocupacional?A Medida Provisória nº 927/2020 dispunha sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade…
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