Banco terá que indenizar por fornecer serviço não contratado!Juíza de SP considerou que o banco obteve vantagem "manifestamente excessiva" com contrato que induz a cliente em erro. Banco que forneceu cartão de crédito não solicitado no âmbito de contrato de difícil compreensão deverá indenizar consumidora em R$ 5 mil. É o que decidiu a juíza de Direito Vanêssa Christie Enande, do Juizado Especial Cível e Criminal de Guararema/SP.Uma servidora pública realizou empréstimo consignado em única parcela, mediante transferência em conta bancária, sob a promessa de que a devolução ocorreria em parcelas fixas mensais. Porém, o pagamento da dívida vem sendo realizado mediante o desconto de 5% em cartão de crédito consignado, que ela não tinha intenção de contratar.De acordo com a autora da ação,…
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