A Súmula CARF 234 reacende o debate sobre o conceito de insumo e a possibilidade de crédito de PIS/COFINS no setor comercial. A nova interpretação traz insegurança e reforça o conflito entre o CARF e o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 779.O que diz a Súmula CARF 234A Súmula CARF 234 firmou o entendimento de que despesas com bens e serviços utilizados na revenda de mercadorias não geram direito a crédito de PIS/COFINS para empresas do comércio.Em outras palavras, o Conselho Administrativo afasta a aplicação ampla do conceito de insumo previsto no Tema 779/STJ, restringindo a tomada de créditos apenas às atividades industriais e de prestação de serviços.O que decidiu o STJ no Tema 779No Tema 779, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o conceito de insumo deve ser interpretado à luz dos critérios de essencialidade e relevância, permitindo créditos…
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